A meia-entrada
em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer é um
direito garantido a todo estudante, e está baseado na ideia de que a formação
do jovem é mais ampla do que sua simples ida à escola, incluindo também sua
participação em atividades que o coloquem em contato com diversos tipos de
produções culturais.
A Lei Estadual
nº 7844 (de 13/05/92) que regula o acesso a este direito diz que os alunos matriculados em estabelecimentos regulares de
ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior)
têm direito a pagar meia entrada. Isso significa que alunos de cursinho
pré-vestibular e de outros cursos livres (como cursos de idiomas, e de informática)
não são beneficiados com a lei da meia-entrada.
Para ter
acesso a este direito, o aluno deve se identificar como tal, apresentando na bilheteria
do evento de que vai participar um documento fornecido pela escola ou faculdade
como a carteirinha estudantil do ano em vigor, comprovante de matrícula ou
pagamento de mensalidade.
Retirado de: http://www.guiadedireitos.org/index.php? option=com_content&view=article&id=440&Itemid=84,
acesso em 03/05/13
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