domingo, 5 de maio de 2013

Carteira de Estudante / Meia-Entrada


A meia-entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer é um direito garantido a todo estudante, e está baseado na ideia de que a formação do jovem é mais ampla do que sua simples ida à escola, incluindo também sua participação em atividades que o coloquem em contato com diversos tipos de produções culturais.

A Lei Estadual nº 7844 (de 13/05/92) que regula o acesso a este direito diz que os alunos  matriculados em estabelecimentos regulares de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) têm direito a pagar meia entrada. Isso significa que alunos de cursinho pré-vestibular e de outros cursos livres (como cursos de idiomas, e de informática) não são beneficiados com a lei da meia-entrada.

Para ter acesso a este direito, o aluno deve se identificar como tal, apresentando na bilheteria do evento de que vai participar um documento fornecido pela escola ou faculdade como a carteirinha estudantil do ano em vigor, comprovante de matrícula ou pagamento de mensalidade.



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